Grupo de Ação Local
GAL RURAL ACAPORAMA

O Grupo de Ação Local (GAL) Rural da ACAPORAMA, por intermédio da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL), tem como missão incentivar a transformação do território por si abrangido criando um modelo de desenvolvimento mais sustentável, onde as centralidades rurais deverão ser inovadoras e cooperar entre si, renovando uma estratégia de harmonização e dinamização dos seus meios territoriais envolventes.

A Estratégia de Desenvolvimento Local para o período 2014-2020, tem como objetivo principal aumentar os níveis de sustentabilidade agrícola e das condições de vida das populações nos meios rurais, nomeadamente através do aumento da competitividade das produções locais tradicionais, da preservação do ambiente e da paisagem, na criação de condições de sustentação turística e na capacitação das suas populações, no espaço rural, dotando de condições, de modo a promover e sustentar o desenvolvimento económico e social das zonas rurais.


Consulte aqui a Estratégia de Desenvolvimento Local que define as prioridades de investimento da Zona de Intervenção do GAL RURAL ACAPORAMA.


O modelo de governação do GAL RURAL ACAPORAMA, no âmbito do PRODERAM 2020 é constituído por 4 níveis interdependentes: A entidade gestora - ACAPORAMA, as parcerias locais por cada freguesia do território da ZI (entidades singulares e coletivas sediadas na freguesia), 1 representante designado por município dos 4 Municípios da Zona de intervenção e os parceiros estratégicos, que são outras entidades coletivas, representando interesses sócio económicos sectoriais locais.


Anexos:
Estratégia Local de Desenvolvimento  

AVISO 12/AC/2024

O presente aviso encontra-se aberto entre o dia 07-02-2024 e as 17 horas e 30 minutos do dia 29-02-2024

 

As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio junto do Grupo de Ação Local ACAPORAMA, devendo ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respetivas instruções, em conformidade com a OTE e com as portarias 233/2016 de 17 de junho e respetivas alterações,  31/2022 de 4 de fevereiro (anexo II).

 

O promotor deve descarregar o formulário (em baixo) e o mesmo deve ser integralmente preenchido em conformidade com a portaria que regulamenta a submedida, portaria 233/2016, de 17 de junho e com a orientação técnica específica da ação. Pode ainda consultar o guia de validação específico da ação de modo a auxiliar no preenchimento do formulário.

As candidaturas devem reunir uma pontuação mínima de 50 pontos, calculada através da aplicação dos critérios de seleção específicos, constantes do anexo I do aviso 11/AC/2023.

 

Aviso 12/AC/2024 (Informação detalhada sobre o aviso e critérios de seleção da ação)

 

Formulários de candidatura:

AÇÃO 19.2.2 ii) - RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL

Orientações técnicas:

AÇÃO 19.2.2 ii) - RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL

Guia de validação:

AÇÃO 19.2.2 ii) - RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL


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